sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Licenciamento de CAMVs já homologados

Na sequência da confusão relatada por vários colegas privados junto dos MVMs (que participam na vistoria) relativamente ao licenciamento de CAMVs já homologados pelo OMV, a ANVETEM vem esclarecer o seguinte:

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 1246/2009 de 13 de Outubro que estipula as taxas para o licenciamento de CAMV. Salienta-se que para o licenciamento dos CAMV já homologados pela OMV ou detentores de licença Camarária se verifica uma redução de 50% no valor desta taxa.
O presente decreto-lei não é aplicável aos centros de recolha, canis e gabinetes médico-veterinários municipais.

Comprovativo de Homologação pela OMV
O Conselho Directivo irá enviar a todos os Centros de Atendimento homologados pela Ordem, um certificado de homologação para que os CAMV homologados possam disso fazer fé perante a Direcção Geral de Veterinária, aquando do requerimento do respectivo licenciamento ao abrigo das disposições transitórias do Decreto Lei 184/2009 de 11 de Agosto, o qual entrou em vigor em 11 de Setembro de 2009.
Mais se informa que estes CAMV dispõem do prazo de um ano para requerem a respectiva licença junto da DGV.
Formulários para licenciamento de CAMV e respectivas instruções de preenchimento (via Website DGV):
* Formulário de Requerimento para exercício de actividade e funcionamento dos CAMV
* Termo de responsabilidade para o regime de declaração previa
* Instruções de preenchimento e entrega do formulário para exercício de actividade dos CAMV

http://www.omv.pt/newsletters/newsletter2009-10-22-23-50-20.html

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