quarta-feira, 18 de março de 2009

Novos regulamentos na actividade pecuária (DL 214/08)

Entrou em vigor o Decreto-Lei nº 214/2008, de 10 de Novembro, que altera os procedimentos que regulamentam a actividade pecuária.

Na sequência de acção informativa organizada pela DRAPLVT sobre o REAP -regime de exercício de actividade pecuária, destaca-se o seguinte, no contexto desta nova legislação:
1) envolverá muito trabalho a desenvolver por parte das Câmaras Municipais;
2) este dl aguarda, ainda, a publicação de 6 novas portarias relativas a:
- gestão de efluentes- ovinos/caprinos- suínos- equinos- aves- coelhos
3) é criada uma figura de "balcão único" - as direcções regionais de agricultura e pescas - draps
4) este dl aplica-se a explorações pecuárias, mas também a: entrepostos, centros de agrupamento, praças de touros, etc
5) O licenciamento das várias explorações pecuárias depende da sua CLASSE:
- classe 1 - autorização prévia
- classe 2 - declaração prévia
- classse 3 - registo prévio
6) "REGIME ESPECIAL DE LOCALIZAÇÃO" - ver artigo 31º
7) " PERÍODO TRANSITÓRIO E REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO" - as actividades pecuárias já licenciadas ou autorizadas ao abrigo da legislação anterior deverão promover junto da entidade coordenadora, NO PRAZO DE 6 MESES APÓS A ENTRADA EM VIGOR do presente dl, a actualização dos registos das explorações e solicitar a reclassificação das suas actividades pecuárias... - ver artigos nºs 66, 67, 68, 69, 70, 71 (ver proposta de grupo de trabalho), 72 e 73.

Neste contexto, a ANVETEM sugere aos Colegas os seguintes procedimentos:
1) informação do maior número de produtores pecuários do respectivo Concelho sobre esta nova legislação: colocação on-line da mesma - desde já- e envio, se possível, por correio, através dos contactos de produtores que poderão solicitar à dgv e à drap respectiva - aguardar publicação de portarias talvez seja mais eficiente, para este efeito;
2) disponibilização dos serviços técnicos médico-veterinários municipais para auxílio dos produtores com mais dificuldades nestas matérias, em articulação com os respectivos serviços de licenciamento de cada Município;
3) definição de um grupo de trabalho, no Município, interlocutor sobre esta matéria com outras entidades, nomeadamente com a entidade coordenadora destes processos, as drap (direcções regionais de agricultura e pescas);
4) Consulte ainda, a colocação on-line da apresentação power-point da DRAPLVT que visa facilitar a compreensão da nova legislação:
http://www.draplvt.min-agricultura.pt/documentos/licenciamento_industrial/reap_apresentacao.pdf

Obrigada a Todos,
ANVETEM

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